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sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Prefeitura de Várzea Alegre libera 13º salário dos servidores nesta sexta-feira, 21.



A Prefeitura Municipal de Várzea Alegre estará liberando nesta sexta-feira, 21, o 13º salário dos servidores municipais efetivos e comissionados. Já os servidores contratados de forma temporária não serão beneficiados com o pagamento por questões meramente financeiras.
 
A informação foi passada, pela tesoureira do município, Ieda Máximo, que reiterou mais uma vez o compromisso que a Prefeitura tem com seus servidores, no entanto devido o acréscimo das despesas com o funcionalismo por ocasiões dos aumentos salariais e a inesperada redução nas receitas do FPM e FUNDEB não será possível o município arcar financeiramente com o pagamento do 13º salário dos contratados temporariamente.


A tesoureira lembrou que em anos anteriores que alguns temporários chegaram a receber até mesmo 14º salário porque a situação financeira do município permitiu que fosse pago, condição que não se repete nesse ano de crise e de final de gestão onde todos os compromissos devem ser quitados por imposição da lei de responsabilidade fiscal, não podendo ser deixados para próxima gestão.



Tenho recebido alguns questionamentos sobre quais direitos tem os servidores temporários públicos. Alguns questionam pelo direito relacionado a décimo terceiro, férias, FGTS, horas extras, etc.

1) Um servidor temporário tem direito ao recebimento de férias ?

Todo e qualquer servidor, público ou privado, tem o direito ao gozo de 30 dias de férias após 12 meses de efetivo trabalho. Ressalte-se que possui também o direito ao recebimento de 1/3 sobre o valor de suas férias, conforme nossa Constituição.

Os servidores temporários de qualquer prefeitura fazem jus ao recebimento de férias acrescidas do terço constitucional. O direito de férias é assegurado, constitucionalmente, pelo art. 7º, inciso XVII. A CLT regula a matéria nos arts. 129 a 153.

2) E o 13º salário deve ser pago aos servidores temporários ?

Quanto ao 13º salário, a Lei nº  6.019, de 3 de janeiro de 1974 que dispõe sobre o Trabalho Temporário não tenha incluído o seu pagamento entre os direitos do trabalhador temporário, é pacífico o entendimento de que ele faz jus a seu pagamento com base no art. 7º, VIII, da Constituição Federal, que atribuiu esse direito a todos os trabalhadores urbanos e rurais:

 “Art. 7º São direitos do trabalhadores urbanos e rurais além de outros que visem à sua melhoria de condição social. Inciso VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria”

O décimo terceiro salário é um direito garantido pelo art.7º da Constituição Federal de 1988. Consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano. Como é um preceito constitucional os tribunais tem entendido ser um direito dos servidores temporários demitidos.

4) E quanto ao FGTS há algum direito ?

Os Tribunais tem entendido que não há estabilidade para os temporários em prefeituras ou governos estaduais. Interessante é que embora não reconheçam esta possibilidade, os tribunais tem decidido reiteradas vezes que é obrigação dos órgãos públicos o pagamento dos depósitos fundiários. 

Tem estes servidores o direito ao FGTS, 13º salário, férias e horas trabalhadas. Cabe apenas exigir judicialmente seus direitos, caso não pagos, o que provavelmente ocorrerá.

5 comentários:

  1. muito bem !!!!
    falou como nunca e
    DEFENDEU COMO SEMPRE...
    joaozinho deixou a cidade no escuro como voçês dizem, porem deixou os funcionarios com dinheiro no bolso para comprar velas ....
    pagou todos os funcionarios até o ultimo dia de sua gestão e não precisou de um mês de trabalho voluntario...
    dos servidores pois duvido eu que algum secretario ou cargo comissionado trabalhe voluntario..
    e as verbas que vinham para joaozinho eram menores e muito...
    defende batista .

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  2. falou bem ze bedel,mais por que ele pagou os outros anos tudinho e esse ano não pagou?será por que a prefeitura esta em crise?será se e por que gastarão de mais para colocar uma pessoa do partido no lugar de zé helder?Helder sou doente do seu partido,mais fiquei indignado pelo fato de além de trabalhar voluntariado,não recebemos o decimo.Isso e um injustiça com os temporarios,principalmente com os prefessores.Faço minha as palavras de ze bedel "joaozinho deixou a cidade no escuro como voçês dizem, porem deixou os funcionarios com dinheiro no bolso para comprar velas ....
    pagou todos os funcionarios até o ultimo dia de sua gestão e não precisou de um mês de trabalho voluntario...
    dos servidores pois duvido eu que algum secretario ou cargo comissionado trabalhe voluntario..
    e as verbas que vinham para joaozinho eram menores e muito..."

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  3. Quero aqui também questionar que todos os anos tinha uma banda na lagoa para queima de fogo e esse ano não vai ter so pelo motivo que dia 1º vai ter uma banda na festa da posse?outra injustiça feita pela administração atual.Como vai ser bonito a queima de fogo e depois todos para casa,podia pelo menos colocar umas bandinha pequena.

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  4. Acho um absurdo os temporários não receberem o 13° salário,eles trabalharam igual ou até mais que os efetivos, todos tem seus compromissos a cumprir e estavam confiantes que iam receber esse dinheiro foi muito errado isso sem nenhum aviso prévio. Decepcionante!

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  5. O pior de tudo é a falta de respeito para com os trabalhadores.O s que fazem a administração não tiveram o minimo de respeito com nenhum temporario.Quando os mesmos vão atraz de uma explicação escutam apenas : vocês não tem direito ao 13º.Além de os mesmos terem trabalhado um mês de graça ainda estão vendo seus direitos usurpados perante seus olhos.Mais pior que a atitude da administração é a atitude dos servidires temporarios que vão ficar calados e ainda aplaudir com louvor o senhor prefeito.É triste, lamentavel...E eu espero que não tentem justificar esta atitude, comparando esta, com a gestão anterior...como sempre fazem,não se justica um erro com outros.

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