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quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Temporários da prefeitura chegam ao fim de seus contratos.



Um dos meus objetivos com esse blog e levar informação clara e verdadeira sobre os fatos. E nesse intuito venho de forma recorrente fazendo esclarecimentos acerca de postagem de opositores que quase sempre distorcem a realidade. Desta vez eles afirmam que o prefeito demitiu os contratados da educação.

Como sempre fui saber dos responsáveis o fundamento dessa informação e puder comprovar que na verdade o contrato dos prestadores de serviços estão se encerrando nesse dia 2 de dezembro de 2012 e portanto após essa data não terão mais vínculo com o serviço público. Essas pessoas foram contratadas até o dia 2 de novembro 2012, logo  o prefeito resolveu fazer um aditivo de mais um mês para não prejudicar o fim do ano letivo.

Não necessitar ser muito inteligente para saber que existe uma grande diferença entre demissão e término de vínculo contratual. O que está acontecendo é que os contratados temporários não estão sendo demitidos e sim vendo seus contratos se encerrando no próximo dia 2 de dezembro. Quem já trabalhou por meio de um contrato temporário sabem bem do que estou falando.

Eles podem ser recontratados pelo próximo prefeito? 

Sim, sem nenhum problema desde que o novo prefeito entenda que há necessidade e interesse público para contratação. Existe previsão legal que garante a contratação de servidores por tempo determinado como bem preceitua o Art. 37, IX da Constituição Federal onde está bem claro que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. 

Irresponsabilidade seria se o atual prefeito renovasse o contrato dos mesmos sabendo que vai entregar o comando da prefeitura a um novo gestor. É de praxe e bastante comum no serviço público todo gestor realizar contratações temporárias com o vínculo contratual previsto para o encerramento da gestão, para não comprometer a futura administração. O Ministério Público geralmente ingressa com uma ação cívil pública pedindo que seja encerrados todos os vínculos contratuais temporários, ou seja, esse é um fato normal e corriqueiro no final de toda gestão municipal.

É oportuno lembrar que nenhum servidor efetivo, que ingressou no serviço público através de concurso, está sendo prejudicado. Todos os seus direitos estão sendo garantidos e respeitados, logo não há o que se falar em “lapada nos servidores públicos”

Alguns ainda apontam que “isso é só o começo e que o tempo vai mostrar mais” então eu pergunto: esse é o começo de que? Pelo que entendi na verdade é o término de um vínculo contratual. Mais uma vez, frente ao que apurei, nenhum crime está sendo cometido pela administração. E mais uma vez vejo a oposição querendo encontrar uma brecha pra justificar sua falta de argumentos e várias acusações levianas e maliciosas. 

Estamos atentos. Abraço a todos.

5 comentários:

  1. Gostaria que me esclarece mais algumas duvidas.
    Não entendi por que o contrato foi até 2 de novembro se o Senhor prefeito sabia que o ano letivo só terminaria em 21 de dezembro com uma prorrogação ate o dia 26 .Se os contratos foram prorrogados até o dia 02 de dezembro,como ficará o restante do ano letivo?

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  2. Obrigado pelo comentário. Pelo que fui informado os contratos são feitos por períodos de 4 ou 5 meses (semestre letivo). Esses foram renovados por igual período com término para o dia 2 de novembro. Entao o prefeito viu a necessidade de fazer um aditivo de mais um mes. Para o restante do ano ele pediu que quem pudesse e quisesse realizasse o trabalho voluntário visto que não pode contratar ninguem por questões de dias. Quanto a detalhes administrativos, porque o prefeito fez isso ou não fez aquilo, infelizmente não sei e nem posso te responder por se muito subjetivo, mas acho que ele assim fez porque todo prefeito do Brasil faz exatamente dessa forma.
    Mais informações e detalhes a secretaria de educação pode lhe fornecer. Abraço

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  3. Agradeço a você ,sempre atencioso em me responder.Sei as respostas para as indagações as quais te fiz.Sei tambem que não podes escrever e publicar tudo o que sabes,imagino que tenha sido por isto que suas respostas desta vez tenham sido tão vazias.Estou na educação a varios anos e nunva vi nenhum prefeito agir de tal forma.Nem o proprio zé Helder em anos anteriores.As suas respostas não justicam.Vejamos:você diz que o contrato é para o semestre letivo,o mesmo começou em 30 de julho.Se o contrato fosse de quatro meses teria terminado em 30 de novembro se o mesmo teve um aditivo daria perfeitamente pra terminar o ano letivo com prazo previsto pra 21 de dezembro.

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  4. Cristina reafimro suas perguntas foram subjetivas, somente Ze Helder pode lhe responder e até mesmo ele pode não te convencer imagine eu. Agora seu pensamento que o contrato começa exatamente quando tem início do ano letivo não é coerente, nada impede que seja assinado contrato antes do início do ano letivo. Como você sabe muito bem, repasse da união não é como bolsa familia que já vem separado e depositado na conta de cada um, existe uma junção de recursos para se poder pagar o salário do servidor. Praticamente todas as prefeituras do Brasil necessitam de repasses federais e estaduais para pagar suas folhas e quando esses repasses atrasam inevitavelmente o pagamento do servidor vai atrasar. Creio que isso é bem óbvio. Trabalho com Helder a quase oito anos e essa situação sempre se repetiu, talvez você nunca tivesse atentado a isso. Quanto as minhas respontas tenho toda uma documentação tecnica e tributária, não publiquei porque é de dificil entendimento. Não estou aqui pra justificar nada, apenas esclarecer o real motivo das coisas segundas informações obtidas. Tudo que falei é facilmente compravado analisando documentos contábeis é so pedir pra analizar esse é um direito seu e todos. Tenho certeza que assim comprovará tudo que afirmo.

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  5. NÃO SEI PORQUE TANTA PREOCUPAÇÃO COM O ENCERRAMENTO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS SE ISSO ACONTECEU EM OUTRAS ADMINISTRAÇÕES E NUNCA SE PREOCUPARAM. FUI VÍTIMA DE DUAS DEMISSÕES, POR ISSO, NÃO ESTOU HOJE APOSENTADA. APÓS O ENCERRAMENTO DO CONTRATO NÃO PRECISRAM MAIS DO MEU TRABALHO SIMPLESMENTE POR PERSEGUIÇÃO. OU ESQUECERAM ? ÁTÉ HOJE LEMBRO DAS HUMILHAÇÕES E PERSEGUIÇÕES MESMO EU TRABALHANDO EM OUTROS MUNICIPIOS. SERÁ QUE É PORQUE 3174 FOI DEMAIS?

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