Marcos Valério, considerado o
operador do esquema chamado de mensalão, foi condenado pelo Supremo Tribunal
Federal a 40 anos e 36 dias de reclusão pelos nove crimes pelos quais foi
condenado. Sobre essa pena podem ser aplicados outros mecanismos de cálculo que
podem diminui-la, já que há crimes para os quais as penas foram fixadas duas
vezes porque faziam parte de capítulos diversos do processo. Um deles é a
continuidade delitiva, que considera apenas uma pena básica e as repetições do
crime como agravantes, o que diminui sensivelmente a pena. O advogado de
Valério, Marcelo Leonardo, lembra que a pena máxima prevista pela Constituição
é de 30 anos
O processo de aplicação das penas
dos 25 réus tem sido lento e conturbado. Nesta quarta-feira, o relator,
ministro Joaquim Barbosa, e o revisor, ministro Ricardo Lewandowski, trocaram
palavras duras, pelas quais se desculparam mais tarde. O ministro-presidente do
STF, Ayres Britto, disse que da dicussão é que saem as decisões. Ele afirmou
que não se pode acelerar o processo de fixação da pena, sob o risco de se ferir
o direito dos réus.
O relator Joaquim Barbosa espera
terminar ainda nesta quinta-feira o julgamento do núcleo publicitário, fixando
as penas dos sócios de Marcos Valério e sua funcionária Simone Vasconcellos.
Como Joaquim Barbosa fará uma viagem para tratamento de saúde na próxima
semana, o trabalho de fixação das penas deve terminar somente em meados de
novembro.
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